SACRAMENTOS - Sinais Sensíveis da Graça Divina

MATRIMÔNIO

É a união entre um homem e uma mulher cuja finalidade primordial é a procriação: “Crescei e multiplicai-vos” (Gen 1, 22). Foi Deus que estabeleceu esta lei, quando criou os nossos primeiros pais. É um sacramento diferente dos outros, porque, teologicamente, os noivos são MINISTROS, SUJEITOS, MATÉRIA E FORMA; o Sacerdote é apenas testemunha, invocando as bênçãos de Deus para aquela união que deverá ser por toda a vida. Mas, se Marido e Mulher romperem o vínculo matrimonial, por motivos de ordem superior: adultério, infidelidade, impotência, frigidez ou anamolias sexuais, o Casamento está praticamente dissolvido, motivo pelo qual a Igreja Católica Brasileira casa pessoas desquitadas ou divorciadas pelas razões mencionadas.

São Cirilo de Alexandria, Bispo e Doutor da Igreja, que presidiu ao Concílio de Éfeso, pondera que o adultério dissolve completamente o Matrimônio. São João Crisóstomo, também Bispo e Doutor da Igreja, tende para a mesma opinião.

Logo, uma vez dissolvido o Casamento pelos próprios ministros, estes poderão contrair novas núpcias na Igreja.

Para ser válido um Sacramento, é preciso que haja Ministro, Sujeito, Matéria e forma. A matéria é o elemento sensível, a coisa ou ação; a forma são as palavras proferidas. Na ICAB, os diáconos, padres e bispos poderão optar pela vida celibatária, contanto que assumam um sério compromisso de zelar pela boa reputação do seu nome, conseqüentemente o da Igreja.

Os mesmos poderão optar pela vida matrimonial contanto, também, que assumam a grande responsabilidade de ser chefe de família exemplar para a edificação dos fiéis e da Igreja.